Resíduos Sólidos

Você sabe como são classificado os Resíduos Sólidos?

A classificação de Resíduos Sólidos envolve a identificação do processo ou atividade do qual ele originou. Além disso, precisamos identificar seus constituintes e características, a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias e seu impacto à saúde e ao meio ambiente.

Os resíduos classificados segundo a NBR 10.004/2004

Resíduos Classe I – Perigosos

De acordo com a NBR 10004/2004, resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade, “(..) característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar: risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.”

Você já ouviu falar sobre as características de periculosidade? Para Resíduos Classe I estes são: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Na construção civil podemos citar como exemplos de resíduos perigosos as tintas, impermeabilizantes e produtos químicos em geral.

 Resíduos Classe II A – Não Perigosos Não Inertes

São resíduos que podem apresentar propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Alguns exemplos que podemos encontrar no canteiro de obras são lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, lodos provenientes de filtros, EPIs (uniformes e botas de borracha) e gessos.

Resíduos Classe II B – Não Perigosos Inertes

São resíduos que podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. O solo e Concreto/cerâmico são exemplos de Resíduos Classe II B.

Segundo a Resolução Conama Nº 307/2002 a classificação funciona da seguinte maneira:

A Resolução Conama Nº 307/2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gerenciamento dos Resíduos da construção civil. De acordo com esta resolução, é baseado a segregação e organização dos resíduos no canteiro de obras, sendo classificados em 4 classe: A, B, C e D.

Classe A

São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

  1. De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
  2. De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos etc.);
  3. De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios e etc.);
Classe B

Resíduos recicláveis para outras destinações tais como: plástico, papel, metal, vidro, madeira e gesso.

Classe C

São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Pode-se citar como exemplo dos resíduos Classe C que são gerados na construção civil: espumas expansivas, fitas de amarração de blocos de concreto, telas de proteção, etc.

Classe D

São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Baseado nas normas citadas e na vivência de obra a Ambiência Soluções Sustentáveis criou uma nomeclatura de fácil entendimento para os Resíduos Sólidos encontrados no canteiro de obras, veja como é simples e didático:

Quer saber mais sobre como implantar o Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil e fazer a classificação dos Resíduos Sólidos para ter um Gerenciamento de Resíduos de forma eficiente? Leia nosso artigo Como Implantar o Gerenciamento de Residuos.

Como são classificados os Resíduos Sólidos?