descarte de Resíduos da Construção Civil

Mesmo diante das penalidades estabelecidas por lei, a proibição de descarte de Resíduos da Construção Civil em aterro sanitário não tem sido respeitada por algumas construtoras.

A preocupação com a destinação adequada dos resíduos gerados pelas atividades de construção civil vem aumentando simultaneamente à publicação de normas e leis a respeito do tema. Por isso, as obras devem buscar, de forma constante, a melhor alternativa para destinar os resíduos gerados, levando em consideração principalmente a documentação dos transportadores e áreas receptoras.

A Resolução Conama 307/2002, em seu Art. 4 estabelece os locais nos quais os resíduos da construção civil não devem ser dispostos:

Art. 4º –  § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. (nova redação dada pela Resolução 448/12)

Diversos municípios já contam com leis municipais específicas do gerenciamento de resíduos da construção civil, como no caso de Belo Horizonte, com a Lei 10.522 sancionada em 2012. A citada lei reafirma o que foi estabelecido pela Resolução Conama 307 no que diz respeito a disposição dos RCC:

Art. 30 – Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos em aterros sanitários.

Art. 31 – Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos nos passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade pública ou privada, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – e outros tipos de áreas não licenciadas.

Você sabe quais municípios contam com leis específicas sobre o Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil ? Em nosso post você pode conhecer essas cidades e as leis de cada um.

Quais são as penalidades?

Vale ressaltar que os geradores são responsáveis por todo fluxo dos resíduos, desde a sua geração até o descarte final, e que caso não sejam cumpridas as normas e leis estabelecidas, os infratores poderão ser penalizados, de acordo com cada legislação municipal, mas de forma geral as possibilidades de penalidades são:

  • Advertência
  • Multa
  • Suspensão do exercício da atividade
  • Cassação do alvará e/ou da licença de funcionamento da atividade

Neste aspecto é necessário que a construtora tenha conhecimento da realidade local e regional de todos os agentes envolvidos no descarte de Resíduos da Construção Civil, garantindo assim que sejam destinados para áreas devidamente licenciadas para este fim. O gerenciamento inadequado dos resíduos pode ocasionar prejuízos ambientais e socioeconômicos com conseqüente ônus à sociedade, além de acarretar penalidades e multas à construtora.

Você sabe quais são os passos para implantar um Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obras? Em nosso post Você conhece o processo de implantação do Gerenciamento de Resíduos? você encontra o caminho e algumas dicas para que o Gerenciamento de Resíduos seja implantado com sucesso e eficiência!

Descarte inadequado de Resíduos da Construção Civil é passível de multa?