As Leis brasileiras relacionadas aos resíduos da construção civil

Com a publicação da Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) foi exigido dos municípios brasileiros a adequação quanto às diretrizes relativas à gestão de todos os tipos de resíduos, incluindo os resíduos da construção civil, implicando responsabilidades aos geradores e ao poder público, municipal, estadual e federal.

Desde então, observou-se a iniciativa de alguns Estados e Municípios brasileiros de instituírem sua própria legislação específica sobre o assunto, visando atender às suas peculiaridades e melhor direcionar o planejamento municipal e as ações fiscalizatórias, sendo que, dentre esses resíduos estão os Resíduos de Construção Civil (RCC).

O incorreto gerenciamento desse tipo de resíduo acarreta problemas que causam impactos à saúde pública e ao meio ambiente, além de gastos do poder público com a realização de limpeza das áreas com descartes clandestinos.

Leis municipais exclusivas para a gestão integrada de Resíduos da Construção Civil são ferramentas importantes para combater dificuldades que surgem devido às características específicas de cada localidade. Neste aspecto, o fato de possuir um arcabouço legal que versa sobre o tema no âmbito municipal, tem se mostrado muito eficaz, sendo verificado resultados positivos nos municípios na melhoria da gestão e gerenciamento desses resíduos.

Visando conhecer o panorama brasileiro sobre presença de legislação municipal específica sobre a gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, foram analisados os 200 maiores municípios brasileiros, dentre o total de 5.570  existentes no país no ano de 2017, de acordo com dados do IBGE.

De forma geral, a existência de leis especificas sobre os Resíduos da Construção Civil ainda é muito discreta em todo o país, sendo que dos 200 municípios avaliados, apenas 39 (19,5% da amostra) possuem leis municipais que abrangem a gestão e gerenciamento dos RCC, como pode ser verificado nas Tabela 1 e Tabela 2.

Leis brasileiras resíduos da construção civil
Tabela 1 – Municípios brasileiros com legislação específica sobre GRCC – Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

 

Leis resíduos da construção civil no Brasil
Tabela 2 – Municípios brasileiros com legislação específica sobre GRCC – Regiões Sudeste e Sul

Em 14 Estados (51,85%) dos 27 existentes, incluindo o Distrito Federal, não há nenhum município com o dispositivo legal em questão, destacando como pior cenário a região Norte, onde 6 dos 7 Estados não possuem municípios com lei específica com foco nos Resíduos da Construção Civil.

Com panorama oposto temos a região Sul, em que em seus 3 Estados possuem municípios com leis que preconizam  a gestão e gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil.

Em termos numéricos absolutos, o Estado de São Paulo está na liderança com 12 municípios contemplados, porém proporcionalmente esse número representa apenas 22% dos 54 municípios paulistas presentes na amostra.

Santa Catarina e Paraná apresentam um cenário mais positivo. Ambos os estados possuem 10 municípios cada na amostra total cada e dentre eles cinco (50%) possuem a legislação abordada nesse artigo.

Rondônia atingiu o índice de 100% de municípios presentes na amostra contemplados com a legislação específica sobre RCC, entretanto, deve-se ressaltar que o Estado possui apenas um representante na lista, a sua capital Porto Velho.

Considerando as capitais, todas as 27 estão incluídas nos 200 maiores municípios brasileiros, entretanto, apenas 12 (44,4%) possuem legislação sobre o tema. O melhor cenário é novamente da região sul que possui legislação municipal sobre RCC em todas suas três capitais. Como a pior situação observa-se novamente a região Norte, com apenas uma capital das sete existentes com esse tipo de dispositivo legal.  

Considerações Finais

Após 7 anos da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e 15 anos após a publicação da Resolução Conama nº307/02, constata-se que a existência de leis municipais sobre gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ainda não é amplamente difundida no país.

Deve-se levar em consideração que a PNRS deve ser um norte para a criação das leis municipais, incluindo os Resíduos da Construção Civil, não excluindo nunca a responsabilidade de todos os agente envolvidos e considerando sempre ações específicas para se adequar a realidade local, abrangendo todo o fluxo do resíduo e conseguindo realmente a integração da gestão dos RCC.

Por fim, cita-se que a criação desse arcabouço legal, no âmbito municipal, mesmo que ainda seja discreta no cenário nacional e em algumas regiões do Brasil principalmente, é de grande importância e representa o crescimento da demanda de políticas públicas voltadas para o tema, devendo ser cada vez mais estimulada e difundida em todo o país.

AUTORES

Pedro Henrique Costa Monteiro Ferreira, Engº Ambiental, Pós Graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Henrique Ferreira Ribeiro, Engº Ambiental, MBA em Gestão Estratégica de Negócios

REFERÊNCIAS

  • AMERICANA (Município). Lei nº 4.198 de 8 de setembro de 2005.
  • ANÁPOLIS (Município). Lei nº 3.418 de 25 de novembro de 2009.
  • ARACAJÚ (Município). Lei nº 4.452 de 31 outubro de 2013.
  • ARARAQUARA (Município). Lei nº 6.352 de 9 dezembro de 2005.
  • BRAGANÇA PAULISTA (Município). Lei nº 4.008 de 3 de outubro de 2008.
  • Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010.
  • BELO HORIZONTE (Município). Lei nº 10.522 de 24 de agosto de 2012.
  • CAMPINAS (Município). Lei nº 418 de 05 de outubro de 2012.
  • CASCAVEL (Município). Lei nº 5.789 de 19 de maio de 2011.
  • CAXIAS DO SUL (Município). Lei nº 6.359 de 4 de abril de 2005.
  • CUIABÁ (Município). Lei nº 4.949 de 05 de janeiro de 2007.
  • CURITIBA (Município). Lei nº 11.682 de 6 de abril de 2006.
  • DOURADOS (Município). Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011.
  • FLORIANÓPOLIS (Município). Lei Complementar nº 305 de 17 de dezembro de 2007.
  • FOZ DO IGUAÇU (Município). Decreto nº 24.774 de 9 de agosto de 2016.
  • GUARULHOS (Município). Lei nº 126 de 27 de abril de 2006.
  • ITAJAÍ (Município). Lei nº 6.141 de 05 de junho de 2012.
  • ITU (Município). Lei nº 1.585 de 26 de novembro de 2013.
  • JACAREÍ (Município). Lei nº 4.854 de 07 de janeiro de 2005.
  • JARAGUÁ DO SUL (Município). Lei nº 4.302 de 2006.
  • JOÃO PESSOA (Município). Lei nº 11.176 de 10 outubro de 2007.
  • JOINVILLE (Município).  Lei nº 5.159 de 24 de dezembro de 2005.
  • LAGES (Município). Lei Complementar nº 240 de 9 de agosto de 2005.
  • LONDRINA (Município). Decreto nº 768 de 23 de setembro de 2009.
  • PASSO FUNDO (Município). Lei nº 5.102 de 05 de dezembro de 2014.
  • PIRACICABA (Município). Lei nº 6.962, de 22 de dezembro de 2010.
  • POÇOS DE CALDAS (Município). Lei nº 8.321 de 26 de outubro de 2006.
  • PONTA GROSSA (Municípios). Lei nº 8.236 de 13 de outubro de 2005.
  • PORTO ALEGRE (Municípios). Lei nº 10.847 de 9 de março de 2010.
  • PORTO VELHO (Municípios). Portaria Conjunta SEMUSB nº 30 de 17 de maio de 2016.
  • RECIFE (Municípios). Lei nº 17.072 de 04 de janeiro de 2005.
  • RIBEIRÃO PRETO (Município). Lei Complementar nº 702 de 6 de julho 2004.
  • SALVADOR (Município). Decreto nº 12.133 de outubro de 1998.
  • SÃO BERNARDO DO CAMPO (Município). Lei nº 5.602 de 19 de outubro de 2006.
  • SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (Município). Lei nº 9.393 de 20 de dezembro de 2004.
  • SÃO LEOPOLDO (Município). Decreto nº 6.277 de 1 de dezembro de 2009.
  • SÃO LUÍS (Município). Lei nº 4.653 de 21 de agosto de 2006.
  • SÃO PAULO (Município). Lei nº 14.803 de 26 de junho de 2008.
  • SETE LAGOAS (Município). Decreto nº 5.542 de 27 de setembro de 2016.
  • UBERLÂNDIA (Município). Lei nº 9.244 de 26 de junho de 2006.
Resíduos da Construção Civil: Panorama da legislação municipal nos 200 maiores municípios brasileiros
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