Entenda a importância de realizar adequadamente o registro dos resíduos destinados pelas obras.

 Citado por diversas leis e normas relacionadas ao gerenciamento de resíduos, o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é o documento que registra o processo de destinação dos resíduos gerados nas obras.

Em caso de fiscalizações e auditorias, os CTRs resguardarão a obra e, a construtora, quanto à adequada destinação dos resíduos gerados. Por se tratar de um documento, a veracidade das informações constantes no documento deve estar, obrigatoriamente, em conformidade com a realidade, sendo que os profissionais responsáveis por assinarem os CTRs devem sempre se comprometer e garantir que o registro seja realizado adequadamente.

Vale lembrar que é indispensável que todos os dados do Controle de Transporte de Resíduos sejam preenchidos, como: tipo de resíduo, volume, data de retirada, dados do gerador, transportador e receptor.

Os CTRs devem ser emitidos pelos transportadores de resíduos e devem possuir 3 vias, que possibilitam o arquivamento por todos os agentes do fluxo do resíduo: gerador, transportador e área receptora. A cada retirada dos resíduos na obra a via provisória do CTR deve ser arquivada até o recebimento da via definitiva, que deve ocorrer até, no máximo, o 5º dia útil do mês posterior à destinação.

No ato de recebimento do CTR definitivo, vale lembrar: é necessário checar se todas as informações foram preenchidas, bem como se as três assinaturas constam em todos os documentos. Garantindo assim que nenhuma pendência ocorra no futuro.

A Ambiência Soluções Sustentáveis, em suas consultorias, sempre orienta as obras a arquivarem prontamente os CTRs definitivos assim que recebidos pois, assim, a probabilidade de perda ou esquecimento das CRTs definitivas diminuem consideravelmente.

Outra dica da Ambiência é a realização de auditorias dos CTRs, através de uma conferência minuciosa, verificando o preenchimento correto dos comprovantes nos quesitos:

  • Compatibilidade entre tipo de resíduo
  • Transportador e área receptora
  • Adequabilidade de atuação das empresas transportadoras e receptoras (com conferência da documentação das mesmas)

Essa ação minimiza os riscos de multas e embargos em casos de fiscalizações e auditorias externas.

Hoje, o mundo em que vivemos está cada vez mais digital e com as CTRs não poderia ser diferente! Quando o Gerenciamento de Resíduos é online, através da plataforma da NETResíduos, é possível arquivar digitalmente as CTRs, garantindo a segurança dos dados e facilitando o acesso quando necessário.

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Com os processos de transporte e destinação realizados de acordo com as exigências legais e normativas, seguidos todos os procedimentos de registro e controle listados acima, a obra estará resguardada de qualquer questionamento por parte de fiscalizações ou auditoria, e ainda, poderá utilizar os dados e documentos como instrumentos de planejamento.

Viu? Os CTRs são de extrema importância, fique ligado nessas dicas e melhore ainda mais o seu dia-a-dia!

 

Saiba como ter um bom CTR em sua obra!