O Gerenciamento de Resíduos é, hoje, mais que uma exigência legal, é uma estratégia de melhoria contínua de processos e de suma importância para o posicionamento da empresa no mercado. Para que se tenha total controle sobre os resíduos gerados, é essencial que a abordagem vá além do gerenciamento de resíduos no canteiro de obras ou no “chão de fábrica”, neste sentido o monitoramento sobre as documentações comprobatórias do transporte e destinação é indispensável.
CTR ou MTR, O QUE É ?
De acordo as normas técnicas NBR 15112/04, NBR 15113/04 e NBR 15114/04 o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) “é o documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino”.
O CTR, ou ainda MTR (nomenclatura mais usada na indústria) é um documento de suma importância para toda a cadeia relacionada ao gerenciamento dos resíduos, uma vez que documenta o transporte/destinação, caracterizando o resíduo e identificando todos os agentes envolvidos (gerador, transportador e área receptora).
Segundo as normas citadas, o CTR deverá ser emitido em três vias (gerador, transportador e destino final) e deverá conter, no mínimo, os dados:
– Resíduo: Descrição do material predominante, Volume (em metros cúbicos) ou peso (em toneladas) transportado;
– Data
– Gerador / origem: Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço
– Transportador: Nome/Razão Social e CPF/CNPJ
– Área Receptora (destino final): Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço
– Assinaturas: Gerador, Transportador e Área Receptora
COMO E QUANDO EMITIR
A cada coleta/destinação de resíduos realizada deve-se, impreterivelmente, elaborar o CTR/MTR, devendo o mesmo, ao sair da obra ou indústria, estar totalmente preenchido e assinado pelo gerador e transportador. Neste momento a única pendência será a assinatura e carimbo da área receptora, que deverá ser realizada quando o resíduo for, efetivamente, entregue no destino.
Na elaboração do CTR/MTR deve-se atentar tanto para a veracidade/exatidão das informações quanto ao total preenchimento do documento. Neste aspecto, um equívoco comum é a caracterização do resíduo que, muitas vezes, é feita de forma inadequada, sendo informado resíduo diferente do que está sendo transportado. Tal procedimento poderá se tornar um grande passivo, infração sujeita a sanções e multas. Por isso, a equipe da obra/indústria deverá identificar adequadamente o resíduo que será transportado, uma vez que é a responsável pelo resíduo que gera. Essa informação deverá ser passada previamente ao transportador, sempre que a coleta for solicitada, de forma a permitir que o mesmo escolha adequadamente o melhor local para destinação, dentre as empresas aprovadas pelo gerador.
Deve-se ainda reforçar que também é de responsabilidade do transportador apresentar ao gerador a documentação da(s) empresa (s) responsável (is) pelo recebimento do resíduo, antes que ocorra o transporte/destinação. Assim, a equipe da obra/indústria analisará e verificará a veracidade da documentação e, apenas após esse procedimento, autorizará ou não o transportador a destinar os resíduos para a área receptora em questão.
A fim de se evitar erros de preenchimentos, o uso de sistema para emissão dos CTRs/MTRs é uma ótima alternativa, assim, o registro já é realizado no sistema e o documento é emitido adequadamente com todos os dados, não havendo risco de rasura.
Para facilitar o controle por parte do gerador é desejável que uma via provisória do CTR/MTR, ainda sem assinatura da área receptora, seja arquivada, a qual será substituída quando a via definitiva for entregue pelo transportador. Sugere-se que a entrega da via permanente seja feita pelo transportador até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente, o que poderá ocorrer juntamente com a entrega da nota fiscal dos serviços prestados no mês.
Mensalmente, ao receber os CTRs/MTRs permanentes, os responsáveis pela obra/indústria deverão realizar conferência detalhada, garantindo que foram entregues documentos comprobatórios para todas as coletas realizadas e que todos estão devidamente preenchidos e assinados. Caso exista alguma pendência, deve-se saná-la com urgência, para que o arquivamento seja realizado de forma adequada.
RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR
Em suma, o transportador é responsável por:
– Envio de sua documentação e da área receptora antes do transporte e destinação do resíduo;
– Emissão e Preenchimento do CTR/MTR (provisório e permanente);
– Entrega do CTR/MTR permanente à obra, devidamente assinado, até o 5º dia útil -e cada mês.
A contratação de empresas de transporte que não estejam devidamente licenciadas e não realizam as ações acima citadas representa alto risco ao gerador, o que reforça a importância do envolvimento do setor de suprimentos nos aspectos relacionados ao gerenciamento de resíduos.
5 Estratégias para o suprimentos contribuir com a melhoria do gerenciamento de resíduos. Veja mais.
ARQUIVAMENTO DOS CTRs E DOCUMENTOS
Os CTRs/MTRs poderão ser arquivados em pastas grampo ou semelhante, separados por mês e organizados por ordem de data. Para maior segurança e praticidade, além do arquivamento das vias físicas, sugere-se o arquivamento digital dos CTRs em sistemas com armazenamento em nuvem, para minimizar os riscos de danos e perdas destes importantes documentos.
Porque e como arquivar os CTRs? Veja mais.
Para a documentação das empresas contratadas para transporte e áreas receptoras, sugere-se também a utilização de pastas grampo ou semelhante. Para melhor organização, sugere-se separar as documentações por empresa e ordená-las por ordem alfabética. O arquivamento digital desses documentos também é uma ótima solução, como no caso dos CTRs.
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