Autora: Elis Christina, Advogada, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica – Andrade Silva Advogados

 

A construção civil é um importante segmento da indústria e um indicativo do crescimento econômico e social. Ao mesmo tempo é uma atividade geradora de impactos ambientais, principalmente se considerarmos a geração de resíduos sólidos.

Os resíduos sólidos da construção civil são vistos como resíduos de baixa periculosidade, sendo o impacto causado pelo grande volume gerado e pela sua destinação inadequada.

Os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas e sua disposição em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental.

Por isto, os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’agua, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei.

Mas o que é resíduos sólido da construção civil?
Segundo a Resolução CONAMA nº 307 de 2002 resíduos da construção civil “são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiações elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.

Já a Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos diz que resíduos da construção civil são “os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”.

E quem são considerados geradores de resíduos sólidos?
São considerados geradores de resíduos sólidos as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos, conforme definição acima.

Importante dizer, que os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Por isto, se faz importante o gerenciamento de resíduos que é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos.

O instrumento para implementação da gestão dos resíduos da construção civil é o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil que traz as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores.

No Município de Belo Horizonte o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Da Construção Civil – PMRCC foi instituído pela a Lei Municipal nº 10.522/2012, e, prevê expressamente a obrigatoriedade dos geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença, à elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC.

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é obrigatório?
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